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Preparando-se desde o início do ano para o concurso para 1.500
vagas de inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a
profissional de Educação Física Evelin Davidsohn, vive
momentos de grande expectativa na trajetória em busca de uma
vaga na corporação. Na cabeça, além de todo o conteúdo
acumulado em meses de estudo, uma certeza: a de que o
concurso, apesar de estarmos em pleno período eleitoral, pode
sair a qualquer momento.
A realização de concursos públicos no decorrer dos meses que
cercam as eleições ainda é, equivocadamente, um assunto que
suscita muitas dúvidas na administração pública em geral e
entre os candidatos. O advogado José Eduardo Alckmin,
especialista em legislação eleitoral e ex-ministro do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), porém, esclarece que o assunto está
regulamentado pela Lei 9.504/97, que estabelece as normas para
as eleições.
Como explica Alckmin, as questões relacionadas à gestão de
pessoal estão definidas no inciso quinto do Artigo 73, que
trata das condutas vedadas aos agentes públicos durante o
período de eleições, e que não traz nenhuma restrição à
realização de concursos públicos. "Não é proibido fazer
concurso, nem é proibido nomear agora, desde que seja relativo
a concurso que já tenha sido homologado antes do período
eleitoral", esclareceu o advogado.
O período eleitoral tem início três meses antes da data do
pleito. Como neste ano as eleições estão marcadas para o dia 3
de outubro, o período eleitoral teve início em 3 de julho. A
partir dessa data, os agentes públicos ficam proibidos de
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidores.
Da mesma forma, é vedado demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens (como benefícios ou gratificações),
dificultar ou impedir o exercício funcional ou ainda por
interesse exclusivo da administração remover, transferir ou
exonerar o servidor público. Tudo isso nas esferas onde
ocorrem as eleições. "O inciso quinto fala claramente ‘na
circunscrição do pleito’, onde ocorre a eleição. Nos
municípios, onde não há eleição este ano, essas nomeações são
possíveis", ressaltou Alckmin.
Para Evelin Davidsohn, de 49 anos, que já foi bailarina,
professora de balé e representante comercial, o conhecimento
do que está ou não proibido neste período de eleições veio
exatamente da preparação para o concurso, para o qual acredita
estar preparada. Na verdade, na sua opinião, não lhe resta
muita escolha. "Eu estou aguardando o concurso, e quando ele
sair, terei de estar preparada", brincou.
A iminente candidata admite que preferia ter mais tempo para
estudar, mas enxerga positivamente a eventual realização do
concurso ainda este ano. "Se eu for aprovada, será maravilhoso
poder começar o próximo ano em uma nova profissão, que eu
escolhi", vislumbrou Evelin Davidsohn.
E a nomeação de aprovados em concursos realizados durante o
período eleitoral fica permitida a partir da posse dos
eleitos, que acontece no dia 1º de janeiro, e que não
corresponde ao fim do período eleitoral. "O período eleitoral
termina com a diplomação dos eleitos, mas a lei estende um
pouco mais (o prazo até quando as nomeações estão proibidas)",
explicou o ex-ministro do TSE. Este ano, o último dia para a
diplomação dos eleitos é 17 de dezembro.
Para Alckmin, a motivação para que algumas autoridades deixem
de realizar concursos neste período, em geral, tem cunho
estritamente político. "O administrador público fica, claro,
receoso de criar problemas para aqueles que estão disputando o
pleito. Então, por isso, há uma cautela acima do que é normal
com esses assuntos. Mas, a rigor, a realização do concurso não
está proibida."
Judiciário, um dos que podem nomear
Algumas instituições não são alcançadas pela legislação
eleitoral no que se refere à nomeação de aprovados em
concursos realizados dentro desse período de eleições. É o
caso dos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público,
dos tribunais ou conselhos de Contas e dos órgãos da
Presidência da República.
O secretário-geral do Ministério Público da União (MPU), Lauro
Cardoso Neto, por exemplo, já informou, em entrevista
exclusiva à FOLHA DIRIGIDA, que deverá iniciar ainda este ano
a convocação dos aprovados no concurso do órgão, cujas provas
serão em setembro.
Também estão permitidas no período eleitoral, além da nomeação
de aprovados em concursos homologados até o dia 3 de julho -
como esclareceu o advogado eleitoral José Eduardo Alckmin -, a
nomeação ou exoneração em cargos em comissão e a designação ou
dispensa de funções comissionadas, assim como a nomeação ou
contratação imprescindível à instalação ou funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, como, por exemplo,
nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública.
Nesse último caso, as admissões são permitidas, desde que com
expressa autorização do chefe do Poder Executivo. No caso das
esferas abrangidas pela legislação eleitoral este ano, o
governador do estado ou o presidente da República. "Não pode
haver um abuso. Se o chefe do Executivo não observar a
ocorrência de um requisito, isso vai gerar problema. Ele tem
que verificar que esses requisitos, que a lei estabelece,
efetivamente estão presentes", avaliou Alckmin.
Outra ressalva é feita à transferência ou remoção por
interesse da administração, de militares, policiais civis e
agentes penitenciários, sendo também possíveis mesmo no
período eleitoral.
O (bom) exemplo vem de cima: BNDES
Para deixar claro que a realização de concursos no período
eleitoral é permitida, um exemplo que vem de cima: o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), uma
instituição federal, abriu, no último dia 19, concurso para
520 vagas em cadastro nos níveis médio e superior.
Há outros exemplos de editais lançados após o dia 3 de julho,
inclusive nos estados. Um caso específico chamou a atenção: a
Universidade Federal de Goiás (UFG) divulgou no último dia 6 o
edital de um processo seletivo simplificado para a contratação
de oito professores substitutos. Dez dias depois, no entanto,
o edital foi cancelado. Funcionários da universidade chegaram
a informar que o que lhes foi passado era que a legislação
eleitoral impedia a realização do processo seletivo.
O pró-reitor de Desenvolvimento Institucional e Recursos
Humanos da UFG, Jeblin Antônio Abraão, explicou que na verdade
o que motivou o cancelamento da seleção foi o fato de que as
contratações serviriam para substituição de professores
afastados neste semestre (a vigência inicial do contrato seria
até 31 de dezembro deste ano, com possibilidade de
prorrogação).
Questionado se a universidade desconhecia, quando lançou o
edital, que a Lei Eleitoral limita as contratações dentro
desse período, o pró-reitor argumentou que nas eleições
anteriores as admissões foram permitidas à UFG, o que não
aconteceu desta vez.
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